A
votação ocorre através da plataforma eletrónica na internet, podendo, em caso
de solicitação, ser assistida no Balcão Único do Município.
Cada
cidadão é obrigado a votar em três projetos, exceto quando o número de projetos
a votação seja:
- Inferior a três,
inclusive, cada cidadão vota apenas uma vez.
- Superior a três e
inferior a sete, inclusive, cada cidadão vota, obrigatoriamente, duas vezes.